Foi publicado através da Resolução nº 02/2016 do Comitê Diretivo do eSocial o novo cronograma de implantação.
O início da obrigatoriedade de utilização dar-se-á:
* Em 01 de Janeiro de 2018 para empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$78.000.000,00;
* Em 01 de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
A prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador ficará dispensada nos 6 (seis) primeiros meses depois da data de início da obrigatoriedade.
Até 01 de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes o ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.