A Dirf é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, feita pela FONTE PAGADORA, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Na Dirf devem ser informados:
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Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
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O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
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O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
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Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.