Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

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A Dirf é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, feita pela FONTE PAGADORA, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

Na Dirf devem ser informados:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;

  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

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